Decreto determina toque de recolher, multas e encaminhamento à delegacia em caso de aglomerações

Conforme o Decreto Municipal nº 5.190, desta sexta-feira, 19 de março de 2021, a Prefeitura de Serra Negra prorrogou até 30 de março a fase vermelha que trata o Decreto Municipal nº 5.181, de 4 de março de 2021, adotando novas medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Entre as considerações da medida está a insuficiência efetiva de leitos hospitalares (UTI / enfermarias).

O artigo 4º determina o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 20h01 às 4h59, durante permanência do município na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Governo Estadual. A circulação de pessoas está autorizada apenas para o exercício das atividades consideradas essenciais.

O organizador, o locador e o proprietário do imóvel destinados a festas, eventos e/ou reuniões, que descumprirem este Decreto e realizarem eventos e reuniões, serão autuados com multa de 200 UFESP, no valor de R$5.800 e o responsável identificado na hora da autuação será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Quem realizar festas, eventos e/ou reuniões em imóvel residencial, com mais de 10 pessoas, também será multado, em 100 UFESP, em torno de R$2,900. e encaminhado à autoridade policial.

Os estabelecimentos considerados essenciais deverão autorizar a entrada de somente uma pessoa por grupo familiar.

Confira decreto na íntegra aqui

Publicado às 11h15

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