Decreto prorroga fase de transição e inicia ampliação gradual de atividades, em Morungaba

O Decreto nº 3.232/2021 assinado nesta sexta-feira (30/4) pelo prefeito de Morungaba Marco Antonio de Oliveira prorroga a fase de transição, criada entre as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo de 1º a 9 de maio, conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo – devido à pandemia de Covid-19.


A decisão segue as determinações do Governo de São Paulo anunciadas na última quarta-feira (28/4) sobre a prorrogação da fase de transição, já que a atual situação ainda demanda medidas de prevenção, controle e contenção de riscos.

Com os devidos protocolos sanitários como máscara, álcool gel, distanciamento e capacidade de ocupação limitada a 25%, ficam flexibilizados os horários de funcionamento dos seguintes setores passando para 14 horas diárias para:

- Comércio que funcione com atendimento presencial, entre 6 e 20h;
- Atividades religiosas, presenciais individuais e coletivas, entre 6 e 20h;
- Consumo local em restaurantes, lanchonetes e congêneres, entre 6 e 20h;
- Consumo local em bares, somente com clientes sentados, entre 6 e 20h;
- Vendas de bebidas alcoólicas pelas Lojas de Conveniência, entre 6 e 20h.
- Salões de Beleza e Barbearias, entre 6 e 20h;
- Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros e Ginástica, entre 6 e 20h;
- Atividades culturais, entre 6 e 20h;

A partir desta segunda-feira (3/5) será suspenso o trabalho remoto dos servidores municipais, retornando o atendimento presencial em todas as repartições públicas.

Recomenda-se que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto.

Prosseguem terminantemente proibidas aglomerações e recomenda-se que a circulação de pessoas no município se limite ao desempenho de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e demais protocolos sanitários e de segurança como uso de álcool gel e distanciamento social, em especial durante o toque de recolher, entre 20 e 5h.

Fica enfatizada a proibição de locação de chácaras, salões de festas e congêneres, para realização de festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas, no âmbito do município de Morungaba, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, tais como multa e interdição do local.

Publicado às 10h57

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