Decreto de Serra Negra aumenta a capacidade de atendimento a partir de sexta-feira

O prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid assinou na tarde de hoje, 15/7, o decreto 5.258 que altera as medidas de proteção e enfrentamento da Covid19, de 16 a 31 julho.

O comércio poderá atender presencialmente com 50% da capacidade interna das 9 às 19 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem atender com 40% da capacidade, das 10 às 22 horas, com no máximo quatro pessoas por mesa. O delivery pode acontecer até às 23 horas.

Supermercados, Mercados, Açougues e Hortifrútigranjeiros podem atender com 50% da capacidade, das 6 às 20 horas, com o estabelecimento autorizando a entrada de uma pessoas por família.

Serviços como agropecuária, material de construção, material elétrico, hidráulico, podem trabalhar das 7 às 17 horas, também deixando apenas uma pessoa por família entrar.

Padarias e Lojas de Conveniência podem trabalhar das 6 às 22 horas, com até 40% da capacidade. O consumo só é permitido na mesa.

Cafeterias, sorveterias, laticínios floriculturas e similares podem atender com até 50%  das 9 às 19 horas.

Neste decreto, os cultos religiosos ainda não alterados o seu tempo de 40 minutos, com 2 horas de intervalo de um evento para outro.

Publicado às 23h09

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