Prefeitura de Serra Negra vai recolher IR de produtos e serviços que pagar

Desde 1º de janeiro de 2023, a Prefeitura retém imposto de renda incidente ao pagar mercadorias e serviços contratados a seus fornecedores. Órgãos da administração pública, autarquias, fundações municipais e empresas públicas foram autorizadas a fazer esse recolhimento por força do Decreto Municipal nº 5.480, de 26 de dezembro de 2022.

Até então, o IR era recolhido à Receita Federal do Brasil (RFB) para depois retornar ao município. Agora, com mudanças na interpretação de lei federal, a RFB expediu instrução normativa que possibilita ao município reter os valores que serão deduzidos dos recolhimentos totais apurados pelos contadores.

Conforme artigo 158 da Constituição da República Federativa do Brasil, o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pertence aos municípios.

Não estarão sujeitos a essa retenção certos grupos elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dentre os quais: MEI e optantes do Simples Nacional.

O prefeito Elmir Chedid explicou haver a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade com o que determina a legislação vigente, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à RFB e Receita do Município.

Publicado às 10h25

Receba notícias pelo celular clicando em www.circuitodenoticias.com.br/whatsapp e nos dê um oi para o cadastro

Entre nosso grupo do Telegram para receber as novidades. Clique no link https://t.me/circuitodenoticiasoficial

Colabore com nossa equipe via Pix pelo contato@circuitodenoticias.com.br