Copaíba analisa o Projeto de Lei nº 028/2023 e oferece sugestões para o tratamento das questões ambientais no Plano Diretor de Serra Negra

A Associação Ambientalista Copaíba, em consonância com sua missão de conservar e restaurar a Mata Atlântica nas bacias dos rios do Peixe e Camanducaia, bem como à promoção de políticas públicas socioambientais nos 19 municípios de sua atuação, foi convocada por setores da população de Serra Negra/SP para avaliar os aspectos ambientais do Projeto de Lei nº 028/2023, que visa instituir o novo Plano Diretor do município.

Diante disso, a Associação procedeu a uma análise minuciosa do Projeto de Lei nº 028/2023 com o intuito de avaliar a efetividade do futuro Plano Diretor em proteger as características ambientais únicas de Serra Negra. Esta legislação, que orienta a ocupação do território, deve estar perfeitamente alinhada com as particularidades de Serra Negra, que é um município produtor de água e uma Estância Turística. Isso se deve à abundância de nascentes e cursos d´água, distribuídos por todo o seu território, de extrema importância tanto do ponto de vista ecológico quanto econômico, considerando também sua localização geográfica à montante de importantes bacias hidrográficas do Estado de São Paulo. A topografia específica da região cria as condições para a grande riqueza na produção de águas minerais, o que torna Serra Negra uma cidade singular entre os municípios brasileiros. Com base nessas características, torna-se essencial dar uma atenção especial aos critérios ambientais do Plano Diretor, que devem garantir a sustentabilidade a longo prazo e a preservação das características de Estância Hidromineral.

Tendo em vista a identificação de aspectos críticos, a Copaíba elaborou, em colaboração com a ambientalista local, Iza Bordotti, um material de apoio à participação da sociedade civil nas audiências públicas realizadas na Câmara Municipal nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2023. Posteriormente, essas contribuições foram consolidadas e encaminhadas à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP, por meio de ofícios que também apresentaram sugestões para o aprimoramento do texto e dos anexos do Projeto de Lei nº 028/2023.

Os documentos estão à disposição da população para consulta pública, ressaltando a importância do entendimento destes elementos cruciais, os quais não puderam ser completamente apresentados durante as Audiências Públicas.

As contribuições da sociedade civil e da população deverão ser analisadas tanto pelos vereadores quanto pela empresa Geo Brasilis, responsável pela condução do processo de revisão em conjunto com o Poder Executivo Municipal. Dessa forma, a Copaíba expressa seu interesse em colaborar para aprimorar o texto final da legislação que regerá o Plano Diretor.

Alguns aspectos do plano que demandam uma revisão cuidadosa do Projeto de Lei nº 028/2023 incluem:

A necessidade de demarcação adequada do patrimônio paisagístico, das áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural, bem como dos recursos hídricos e áreas de mananciais, além das áreas com restrições à ocupação urbana. Entende-se que a demarcação destas áreas não pode ser feita de forma superficial, sob pena de não atingir o conteúdo mínimo dos Plano Diretores definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federa 10.257/2001) e pela Resolução nº 34/2005 do Conselho das Cidades.

A importância de não restringir o Sistema de Áreas Verdes apenas às áreas urbanas. Isso excluiria áreas de interesse paisagístico e ambiental, como os altos de morro, que incluem o Alto da Serra Negra. O destino futuro dessas áreas deve ser objeto de discussão democrática durante o processo de revisão do Plano Diretor, traduzindo-se em parâmetros claros de ocupação na minuta da lei.

A necessidade de se evitar uma representação incompleta dos fragmentos de mata do Bioma Mata Atlântica nas áreas urbanas e rurais, protegendo-os de supressões ilegais, dadas as poucas áreas remanescentes na região.

Além disso, é fundamental avaliar as omissões nos documentos à luz da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, especialmente em seus capítulos VII - Do Meio Ambiente e VIII - Ecologia. As diretrizes e áreas protegidas definidas por esta lei precisam estar contempladas no Plano. Além disto, muitas das matérias da Lei Orgânica do Município exigem regulamentação por lei específica, sendo o Plano Diretor a lei adequada para muitas destas regulamentações, por ser o principal instrumento da política territorial municipal.

Por fim, é importante ressaltar a gestão democrática das cidades, garantida pelo Estatuto da Cidade, como pilar fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável. É o Plano Diretor participativo que fornece as diretrizes para as demais leis municipais de planejamento e regulação dos espaços e construções, incluindo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e outros Planos Setoriais. Portanto, é essencial conduzir o processo de elaboração do Plano Diretor de maneira cuidadosa, envolvendo amplamente os diversos setores da comunidade e considerando atentamente todas as contribuições. Estes procedimentos também são requisitos fundamentais do Estatuto da Cidade, conforme detalhado na Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades.

A Associação Ambientalista Copaíba, oficializou à Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP sua disposição em participar de uma reunião específica com os vereadores antes da votação do Projeto de Lei nº 028/2023. É desejo da mesma, compartilhar diretamente suas perspectivas com o Legislativo e Executivo municipais e com a população em geral, apresentar as contribuições elaboradas e debater as soluções que podem vir a ser benéficas para o crescimento consciente de Serra Negra.

O diálogo e a cooperação entre a sociedade civil são fundamentais para a construção de políticas públicas sólidas e eficazes, por isso, é preciso contribuir de forma construtiva para o avanço do debate em torno da revisão do Plano Diretor de Serra Negra.

Publicado às 8h52

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