Pedreira exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a prática de esportes coletivos

O prefeito Hamilton Bernardes Junior, vice-prefeito Fábio Polidoro, secretária de Saúde Ana Lúcia Nieri Goulart e o secretário de Esportes e Lazer Valdir Carlos Volpato, assinaram na terça-feira, 17 de agosto, Decreto Municipal nº 3.279, publicado em Edição Extra nº 796 do Diário Oficial do Município, que dispõe sobre a exigência de documento comprobatório de vacinação contra a COVID-19 para participação de atividades esportivas coletivas.

Segundo o Decreto Municipal a participação nas atividades esportivas coletivas desenvolvidas nas praças públicas (quadras poliesportivas, quadras de areia, campos de futebol, etc.) e privadas (campos de futebol, campos society, etc.) de esporte, fica condicionada à apresentação de documento que comprove o recebimento de, pelo menos, a primeira dose da vacina contra a COVID-19.

A exigência não se aplicará aos atletas que não tenham recebido, pelo menos, a primeira dose da vacina contra a COVID-19, em virtude do não início da vacinação prevista para sua faixa etária, conforme disposto no calendário de vacinação do Governo do Estado de São Paulo.

O descumprimento do disposto no Decreto caracterizará infração sanitária, com aplicação de penalidades, entre elas: Advertência; Multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da autoridade competente e de acordo com a gravidade da conduta.

Responderão pela infração os responsáveis pelas equipes, no caso de práticas coletivas em praças públicas de esporte, e o proprietário ou responsável pelo local, no caso de práticas coletivas em praças privadas de esporte.

Publicado às 6h51

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