Contribuintes têm até 28 de outubro para quitar dívidas de tributos com até 100% de desconto em multas e juros

Entra em vigor hoje, 8 de setembro, a Lei do Poder Executivo que cria o Programa de Regularização Fiscal (PRF). O objetivo é promover a regularização de crédito com condições especiais para o pagamento de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020 e a recuperação de empresas, em especial as microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão ao programa poderá ser requerida diretamente na Prefeitura a partir da próxima quarta-feira, dia 08, indo até o dia 28 de outubro.

Poderão solicitar a adesão contribuintes que possuam créditos tributários que estejam ou não inscritos em dívida ativa; com exigibilidade suspensa ou não inclusive aqueles decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos; títulos em fase de execução fiscal já ajuizada; e créditos não-tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Ao aderir ao PRF, o contribuinte terá o benefício da redução de multas e juros aplicados no imposto atrasado, bem como débitos junto ao Saae Ambiental e ao Balneário Municipal que tenham sido lançados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Quem aderir ao programa poderá escolher entre realizar o pagamento à vista, integral, com redução de 100% do valor correspondente aos juros moratórios e multa, permanecendo apenas a correção monetária que é calculada até a data do pagamento; ou a redução de 50% do valor correspondente aos juros moratórios e multa, permanecendo a correção monetária, calculada até a data de opção, com a possibilidade de pagamento parcelado em 40 parcelas. 

Para o caso de parcelamento, a primeira prestação deverá ser paga no ato da opção e o seu valor não poderá ser inferior a 10% do valor consolidado, além do fato de que as demais parcelas deverão ter o valor mínimo de 1 VR (Valor de Referência municipal, atualmente no valor de R$ 72,00).

O contribuinte deverá solicitar a adesão mediante requerimento e um Comitê Gestor avaliará o pedido formalizado. A adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos; a suspensão da prescrição e da exigibilidade dos créditos tributários incluídos no parcelamento. O contribuinte fica, ainda, obrigado a realizar o pagamento à vista na data prevista ou, no caso de parcelamento, a deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas. Nestes casos o contribuinte é automaticamente excluído do programa e as demais parcelas passam as ser cobradas com vencimento imediato com os devidos acréscimos.

Para mais informações e detalhes, os contribuintes deverão procurar o setor de lançadoria da Prefeitura ou entrar em contato pelo telefone (19) 3924 9300.

Com informações de Luis Tucci

Publicado às 11h48

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