Morungaba decreta toque de recolher e proibição de venda de bebidas das 20h às 5 da manhã

Assinado pelo prefeito de Morungaba, Marquinho de Oliveira, na tarde desta terça-feira (30/3) o Decreto nº 3.215/2021 estende a medida de quarentena  até 11 de abril, de acordo com a Fase Emergencial do Plano São Paulo, mantendo a fase vermelha em todo território estadual, visando o controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais, porém, com medidas mais rígidas que objetivam ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.

As medidas seguem as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo.

Confira algumas das medidas emergenciais determinadas pelo decreto:

Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho “home office”;

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral), inclusive comércio de produtos eletrônicos: somente entrega “delivery” e retirada por automóvel “drive-thru”, entre 5h00 e 20h00, com portas fechadas e proibida a retirada de produtos no local.

Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres: somente retirada de automóvel “drive-thru”, entre 5h00 e 20h00, e entrega por “delivery” por 24h, com proibição de retirada de produtos no local;

Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local;

Supermercados e Agropecuárias: realizar controle rigoroso de entrada de pessoas, com utilização de senhas, higienização de carrinhos e cestos de compras, aferição da temperatura corpórea com termômetro digital infravermelho de todos aqueles que pretenderem ingressar ao local, impedindo a entrada de pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, as quais deverão ser aconselhadas a procurar a unidade de saúde mais próxima, sendo autorizada a entrada de no máximo uma (1) pessoa de cada família, com acompanhante em caso de pessoas com dificuldade de mobilidade.

DECRETO 3216 - Ainda nesta terça-feira (30/3), também foi oficializado o Decreto º 3.216/2021 que proíbe o estacionamento de motocicletas nos dias 1, 2, 3, 4, 10 e 11 de abril e autoriza o comércio de hortifrutigranjeiros na feira livre aos domingos com restrições.

O decreto determina a proibição do estacionamento de motocicletas nos dias 01, 02, 03, 04, 10 e 11 de abril, das 6 às 19 horas, nos seguintes locais: Em ambos os sentidos da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, entre o km 104 e km 106, trecho urbano, denominado de Rua Araújo Campos; em todos os sentidos das seguintes vias e logradouros situados na macrozona urbana do Município: Rua Sebastião de Oliveira Cunha, Rua Sete de Setembro, Rua São Judas Tadeu, Praça João Pessoa, Praça Fioravante Frare, Rua Pereira Cardoso, Rua Fortunato Stella, Avenida José Frare e Rua João Cilindri, e em todos os sentidos das vias e logradouros públicos que localizam-se entre as vias mencionadas e a Rua Araújo Campos; e em todos os sentidos das vias e logradouros públicos que limitam com a Rua Araújo Campos, situados no interior do perímetro constituído pela Rua São Benedito, Rua Barão de Campinas e Rua 28 de Março, inclusive em ambos os sentidos destas.

O mesmo decreto autoriza o funcionamento da feira livre, sendo permitido apenas a comercialização de hortifrutigranjeiros, vedada qualquer outra modalidade de comércio, especialmente aglomerações e consumo local.

Ambos os Decretos podem ser conferidos na íntegra no Jornal Oficial desta terça-feira (30/3) pelo link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYwNzI0.

Publicado às 6h04

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