Prefeitura abre cadastro cultural para facilitar acesso de artistas aos benefícios da Lei Aldir Blanc

Cadastro em site é simples e também servirá para ações futuras da Secretaria de Turismo e Cultura

A Secretaria de Turismo e Cultura de Águas de Lindoia abriu o cadastro para trabalhadores do setor cultural do município. O objetivo é facilitar o acesso dos artistas, produtores e trabalhadores do setor aos benefícios da Lei Aldir Blanc, criada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente para oferecer uma renda emergencial e desenvolver ações que fomentem a cultura. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, Águas de Lindoia terá direito a receber R$ 155 mil destinados diretamente a subsídio mensal para manutenção de organizações culturais e para editais de ações vinculadas ao setor cultural no município.

O cadastro pode ser feito por meio do site da prefeitura (www.aguasdelindoia.sp.gov.br/cria/cadastro-cultural) e é de fácil preenchimento. Além de facilitar o acesso aos benefícios da lei, o cadastro também servirá para projetos futuros da Secretaria de Turismo e Cultura.

A Lei Aldir Blanc prevê três formas de apoio aos trabalhadores do setor de cultura: uma renda emergencial; o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram que interromper atividades devido à Pandemia; e para apoiar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os recursos destinados pelo Governo Federal para Águas de Lindoia deverão ser aplicados no subsídio mensal para espaços e empresas do setor e também para apoiar editais, como prevê a Lei. O subsídio pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

Já a Renda Emergencial de três parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será paga beneficiará as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Pessoas já inscritas no Auxílio Emergencial do Governo Federal não terão acesso a este benefício.

Para ter acesso os trabalhadores da área da cultura que tiveram suas atividades interrompidas deverão comprovar atuação profissional nos últimos 24 meses, que não têm emprego formal ativo; que não são beneficiários de outros programas de transferência de renda ou que recebem seguro-desemprego; que têm renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos; além de comprovações de rendimentos e de inscrições em cadastros governamentais exigidos pela Lei. O recebimento da renda emergencial pode ser pleiteado por até dois membros da mesma unidade familiar e as mulheres provedoras de família monoparental podem receber até duas cotas (R$ 1.200,00).

Para mais informações e esclarecimentos, os interessados devem procurar a Secretaria de Turismo e Cultura ou ligar para o telefone 3924 9300.

Com informações de Luis Augusto Tucci

Publicado às 11h51

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