O prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob promulgou a lei 4.101, de 16 de setembro de 2020, que institui a Imprensa Oficial Eletrônica do Município. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal neste mês.
Com a nova lei, a Prefeitura de Amparo não terá mais a edição impressa. “O Executivo economizará mais de R$90 mil anuais. A Imprensa Oficial Eletrônica pode ser acompanhada pelo https://amparo.sp.gov.br/para-voce/jornal-oficial. Ela conta com uma assinatura digital que chancela a validade da publicação como um documento de fé pública”, explicou o prefeito de Amparo.
No período eleitoral, apenas publicações oficiais, leis e notícias relacionadas ao coronavírus poderão ser acompanhadas. A Imprensa Oficial Eletrônica do Município será publicada, sempre que houver conteúdo, de segunda a sexta-feira, a partir das 16h (dezesseis horas), exceto nos feriados, pontos facultativos e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, podendo haver edições extras, em casos excepcionais, devidamente justificados.
Publicado às 18h59
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