Contribuintes em atraso com a Prefeitura de Pedreira podem ter desconto no pagamento de dívidas

Os moradores de Pedreira que estão com impostos atrasados na Prefeitura podem parcelar a dívida e ter desconto nos juros e na multa. Com o Programa de Parcelamento de Dívidas (REFIS), o cidadão pode pagar em até 48 vezes os valores devidos até o final de 2011, inscritos ou não na Dívida Ativa, e até 180 vezes, sem qualquer redução das multas. O prazo vai até o final de dezembro deste ano. Os descontos de juros e multa variam de 30% a 100%, dependendo da opção que o contribuinte fizer.

Esta é uma excelente oportunidade a todos aqueles que estão com os impostos atrasados. A aceitação do Programa é um reflexo da conscientização dos contribuintes em acertar os seus débitos com o Município. “O REFIS representa uma grande oportunidade para a população em geral, uma vez que se trata de uma importante ferramenta que contribui para que a Cidade garanta a sua arrecadação para continuar realizando melhorias em prol da própria Comunidade”, argumenta o prefeito Hamilton Bernardes Junior.

O objetivo é oferecer condições muito especiais para que os contribuintes consigam liquidar suas dívidas com a Prefeitura, por isso este programa é um pouco mais amplo, pois pode ser utilizado para inclusão de saldo de outras dívidas parceladas em andamento. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 reais, no caso de pessoa física.

Para microempresas e pequenos empresários o valor de cada parcela não será menor que 50 reais e para pessoas jurídicas o valor mínimo da prestação é de 200 reais. Para fazer jus ao parcelamento previsto na Lei, o contribuinte devera formular pedido por escrito, em formulário próprio da Administração, devendo constar sua assinatura ou de seu representante legal, que será formalizado mediante termo de parcelamento de debito especifico.

Opções para pagamento
1) Com 100% (cem por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja à vista.

2) Com 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 3 (três) parcelas iguais;

3) Com 80% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 6 (seis) parcelas iguais;

4) Com 20% (vinte por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 18 (dezoito) parcelas iguais;

5) Com 10% (dez por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 36 (trinta) parcelas;

6) Com 5% (cinco por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 48 (quarenta e oito) parcelas sendo certo que o valor das parcelas será reajustado anualmente de acordo com a variação anual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a sucedê-lo;

7) Parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, sem qualquer redução das multas de mora e de ofício, sendo certo que o valor das parcelas será reajustado anualmente de acordo com a variação anual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a sucedê-lo.