Proprietários de construções e lotes irregulares têm até dezembro para regularizar documentação

Os proprietários de imóveis e terrenos irregulares em Pedreira devem procurar pela Prefeitura Municipal até o mês de dezembro de 2012 para aprovação e regularização de toda a documentação, segundo as leis nº 2.997 de Dezembro de 2009, nº 3.249 de Maio de 2012 e nº 3.268 de Julho de 2012.

Para fins de aprovação estão sendo consideradas as seguintes irregularidades em construções: recuos frontais e laterais, iluminação e ventilação, área mínima dos cômodos, área de circulação interna, no caso de construção com mais de um pavimento, construções sobre vielas sanitárias, desde que o proprietário firme termo de responsabilidade junto à Prefeitura Municipal, as aberturas dos ambientes do projeto deverão ter comunicação com o exterior, taxa de ocupação superior a 80%. Para solicitar a aprovação da construção é imprescindível à apresentação de projeto feito por engenheiro responsável e o proprietário do imóvel beneficiado por esta Lei deverá, no prazo máximo de 60 dias, após a aprovação do projeto, requerer a expedição do correspondente habite-se.

Para as irregularidades em terrenos, a regularização é indispensável, principalmente para os desmembramentos, que passarão a ser irregulares a partir de 2013.
Os interessados devem procurar pelo Departamento de Tributação da Prefeitura de Pedreira, no Paço Municipal, localizado na Praça Epitácio Pessoa, nº 03, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.